"Relator propõe que compensação só seja permitida após a 3ª hora
A nova legislação dos empregados domésticos deve impor um limite à compensação de horas extras por meio do banco de horas. As primeiras duas horas extras diárias terão que ser pagas junto com o salário do mês e só a partir da terceira hora será permitido fazer a compensação.
A medida foi incluída na proposta de regulamentação dos novos direitos da categoria pelo relator da comissão mista do Congresso que discute o tema, senador Romero Jucá (PMDB-RR), depois de se reunir ontem com representantes das centrais sindicais. O banco de horas deverá ter validade de um ano..."
Íntegra: O Globo
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