"A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação com pedido de liminar contra acórdão de turma recursal do juizado especial do Paraná, por constatar divergência entre a decisão proferida no estado e o entendimento consolidado no STJ a respeito do pagamento de abono único a funcionários aposentados do Banco do Brasil.
A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou provimento a recurso interposto pela Caixa de Previdência Privada dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e confirmou sentença que considerou devido o abono único aos aposentados que aderiram ao plano de previdência privada.
Equilíbrio econômico
Contra o acórdão proferido, foi ajuizada reclamação no STJ. Na peça, a Previ alegou que a decisão tomada em segunda instância difere da orientação jurisprudencial da Corte no sentido de que o abono único, previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa, não integra a complementação de aposentadoria dos inativos, por interferir no equilíbrio econômico e atuarial da entidade de previdência privada.
A ministra relatora verificou que a jurisprudência consolidada considera indevida a extensão do abono aos inativos. Além de admitir a reclamação, ela deferiu a liminar para suspender o processo na origem até o julgamento do caso pela Segunda Seção do STJ."
Fonte: STJ
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