"Empresa foi processada após morte de funcionário em acidente de trabalho
Manaus – A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Amazonas (TRT-AM) condenou em R$ 500 mil a empresa Amazonas Energia por dano moral coletivo. A decisão é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-AM). A companhia foi processada em 2009, após a morte de um dos funcionários em acidente de trabalho. A falta de medidas de proteção e segurança ocasionou o acidente.
O empregado foi vítima de choque elétrico, durante manutenção da subestação de energia do bairro Cidade Nova, em Manaus. Na época, a empresa ainda era denominada como Manaus Energia.
Para o procurador do Trabalho Ilan Fonseca de Souza, autor de outra ação ajuizada contra a empresa por motivo semelhante, em março deste ano, dois pontos chamam a atenção no caso. “Primeiro que da decisão não cabe recurso, ou seja, a empresa terá que pagar a quantia estipulada. Segundo que a ação civil pública deferida torna-se precedente para outras ações, como a que foi ajuizada recentemente por conta da morte de outros dois trabalhadores durante manutenção da rede elétrica.”
O procurador reforça ainda que a decisão resguarda a garantia de um ambiente de trabalho digno e demonstra que o Poder Judiciário não aceita mais a monetização da saúde do trabalhador. “A justiça foi contra a empresa pagar valores para compensar o desgaste e as lesões à saúde do trabalhador em vez de corrigir os fatores de risco que afetam a classe”, finalizou.
Problemas – Entre os motivos do acidente estão: a falta de controle de risco elétrico, por meio de técnicas de análise de risco, de fornecimento de vestimenta adequada à atividade e o não planejamento e adoção de procedimento específico assinado por profissional, além da falta de avaliação prévia das atividades a serem desenvolvidas no local."
Fonte: MPT
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