"A União entrou com Reclamação (RCL) 15551, no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender os efeitos da decisão da Justiça Federal em Goiás, que restabeleceu, por meio de liminar, Resolução Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT da 18ª Região) que destinou exclusivamente a membros da magistratura as cinco vagas criadas pela Lei 11.964/2009, que ampliou a composição do TRT-GO de oito para 13 juízes.
A Resolução Administrativa 35/2012 do TRT-GO foi declarada nula pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que levou a Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região (Amatra XVIII) a questionar a suspensão, por meio de ação ordinária, perante o Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás. O juiz deferiu liminar suspendendo os efeitos da decisão do CNJ, bem como o processo de preenchimento da vaga que seria destinado a representante do Ministério Público do Trabalho (quinto constitucional).
Na Reclamação, a União alega que houve usurpação da competência originária do STF, ao qual compete julgar ações contra os Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), nos termos do artigo 102, inciso I, alínea ‘r’, da Constituição Federal. “Desse modo, por ausência de competência constitucional, não poderia o Juízo da 6º Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás conhecer e deferir liminar na Ação Ordinária n° 0000949-78.2013.4.01.3500, sendo necessária a suspensão liminar do decisum e a remessa dos autos a essa Suprema Corte”, conclui o advogado-geral da União, Luís Adams."
Fonte: STF
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