"O Ministério Público Federal recomendou à agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em São Miguel do Oeste que faça o controle informatizado dos prazos para revisão dos benefícios por incapacidade concedidos judicialmente e dos benefícios de aposentadoria por invalidez concedidos administrativamente.
Segundo a recomendação da procuradora da República Maria Rezende Capucci, a Lei nº 8.212/91 estabelece que o INSS deve rever os benefícios, para avaliar a persistência, a atenuação ou o agravamento da incapacidade para o trabalho. Além disso, uma orientação interna do próprio INSS prevê que os benefícios de auxílio-doença devem ser revisados semestralmente e os de aposentadoria por invalidez, a cada dois anos.
O problema é que o Sistema de Benefícios do INSS não permite a inserção de dados informatizados sobre a data de cessação dos benefícios por incapacidade concedidos judicialmente nem o controle dos prazos revisionais dos benefícios de aposentadoria por invalidez concedidos administrativamente. Como as revisões dos benefícios são realizadas de forma manual, há o risco de serem efetuados pagamentos a beneficiários que não fazem mais jus ao seu recebimento.
Considerando que os benefícios previdenciários são pagos com verbas federais e eventuais pagamentos indevidos por parte do INSS representam prejuízo ao erário federal, o MPF concedeu prazo de 60 dias para que o Instituto tome as providências necessárias ao controle informatizado da revisão dos benefícios."
Fonte: PRSC
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