O escoramento é exigido pelas normas de segurança do trabalho, dentre elas, a Norma Regulamentadora nº 18, mas a perícia preliminar do MPT apontou para a ausência da proteção coletiva. O consórcio Aeroportos Brasil é o responsável pela obra, por meio do Consórcio Construtor Viracopos, do mesmo grupo econômico.
No momento do acidente, os trabalhadores estavam fazendo acertos no talude, um plano inclinado que ia até o local mais profundo da escavação, quando a terra desabou sobre dois deles. O terreno estava molhado, em decorrências das chuvas, e havia a atividade de retroescavadeiras no entorno da escavação.
Um trabalhador sofreu pequenas escoriações, enquanto que o outro sofreu traumatismo craniano e teve uma parada cardíaca. Após ser reanimado pelos bombeiros, foi encaminhado ao hospital Mario Gatti, onde não resistiu e faleceu.
“Houve negligência do consórcio no fornecimento de proteção coletiva, que poderia ter evitado o acidente fatal. A responsabilidade de manter a obra em perfeitas condições de segurança é unicamente do empregador, a quem compete fiscalizar o seu cumprimento e zelar pela integridade física de seus trabalhadores. Esperamos sinceramente que o consórcio tome providências em favor da família do acidentado”, afirmou o procurador Alex Duboc Garbellini.
Além dos procuradores e peritos do MPT, foram ao canteiro fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, da Anvisa e representantes da Polícia Civil, que investiga a responsabilidade no âmbito criminal.
“O MPT continuará vistoriando a obra até o seu término, cobrando cada vez mais a manutenção de itens de segurança que possam garantir a salvaguarda física de todos os operários que trabalham na ampliação do Viracopos”, finaliza Garbellini.
Vistorias – Em setembro do ano passado, o MPT, o MTE e o Consórcio Aeroportos Brasil criaram um protocolo de trabalho no qual a empresa se comprometeu a fornecer o cronograma das obras de ampliação do Viracopos, assim como atualizações desses cronogramas a cada 45 dias. Integram o protocolo de trabalho os procuradores Alex Duboc Garbellini, Mário Antônio Gomes e Silvio Beltramelli Neto, e os auditores fiscais do Trabalho João Batista Amâncio e Márcia Marques."
Fonte: MPT
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