"Belém – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Brasilit Indústria e Comércio, fabricante de telhas, ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA) por se recursar a fornecer ao Sistema Único de Saúde (SUS) a avaliação médica e lista de trabalhadores expostos ao amianto. A Lei 9.055/1995 determina que as empresas que manipulam a substância química enviem os documentos anualmente ao SUS e aos sindicatos dos trabalhadores.
No processo, a empresa alegou que a legislação não estabelecia critérios para o fornecimento de documentos de trabalhadores expostos a amianto. Porém, no entendimento do TST, a lei é clara, sem falar que seu descumprimento impossibilitou o acompanhamento do estado de saúde dos trabalhadores. “Houve desrespeito às normas de segurança do trabalho, vinculadas ao direito e à saúde do trabalhador”, declarou o tribunal.
A ação contra a empresa foi movida em 2004, após denúncia do Centro de Atenção em Saúde do Trabalhador, ligado à Secretaria Municipal de Saúde de Belém."
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