"Construtoras pagaram R$ 400 mil por dano coletivo em 2012. Agora terão de contabilizar tempo do trajeto como parte da jornada
Recife – A Justiça do Trabalho condenou a Norberto Odebrecht e a Transnordestina Logística a pagar o tempo gasto pelos funcionários no percurso da residência até o local de trabalho. A decisão é resultado de ações civis públicas ajuizadas em 2011contra as construtoras pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após a inspeção constatar a ausência de registro sobre o tempo de deslocamento dos trabalhadores nas obras da Ferrovia Transnordestina, sob responsabilidade das companhias. Juntas as empresas empregam mais de 11 mil trabalhadores.
Em 2012, as empresas pagaram R$ 400 mil por dano moral coletivo. Em acordo com o MPT ficou decidido que o dinheiro seria revertido para a construção de uma escola no município de São José Belmonte, no sertão pernambucano.
Com a decisão, as construtoras estão obrigadas a contabilizar como parte da jornada o tempo gasto no trajeto de ida e volta do trabalho, que deverá ser feito no caso de empregados lotados em locais de trabalho de difícil acesso, que não sejam servidos por transporte público ou em que os trabalhadores sejam apanhados por condução fornecida pelas próprias empresas.
Terão também que conceder intervalos para repouso e alimentação e cumprir a jornada legal de trabalho, de oito horas diárias, sendo permitida a realização de duas horas extras por dia. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Os valores arrecadados deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). "
Fonte: MPT-PE
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