"Justiça de Campinas acata pedidos do MPT e determina que empresa cumpra Lei 6.019/74, que estabelece critérios para este tipo de contratação
Campinas – A empresa Aeroportos Brasil – Viracopos S/A, grupo que administra o terminal aéreo de Viracopos, em Campinas (SP), está proibida de contratar trabalhadores temporários de maneira irregular, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A determinação é da 5ª Vara do Trabalho de Campinas em liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que pede condenação em R$ 11,2 milhões por dano moral coletivo. A Aeroportos Brasil pode contestar a decisão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, por meio do ingresso de mandado de segurança.
Segundo investigação do MPT, há desproporção acima do normal no número de empregados temporários que atuam na manutenção de atividades do aeroporto. Também não existe especificação nos contratos sobre os motivos para substituir pessoal próprio por pessoal com contrato transitório. Pela Lei nº 6.019/74, as contratações temporárias só são autorizadas em casos de aumento extraordinário de serviços.
De acordo com laudos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a empresa tinha 612 empregados contratados diretamente e 312 temporários. “Ora, não é compatível que um contrato seja tão genérico quanto ao texto da lei! Tais termos apenas reforçam a suposta prática da ilegalidade narrada na inicial”, reforçou na sua decisão o juiz Pablo Souza Rocha.
A partir da liminar, a empresa só poderá contratar pessoal temporário se houver necessidade concreta de substituição de pessoal ou quando for comprovado o aumento extraordinário de serviços. Em caso de descumprimento, as multas aplicadas à empresa podem chegar até o limite de R$ 5 milhões. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Processo nº 0010001-66.2013.5.15.0092"
Fonte: MPT-SP
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