"A Farmácia Sant´Ana (Santana S/A Drogaria Farmácias) foi condenada pela 33ª Vara do Trabalho de Salvador a pagar R$ 20 mil de danos morais a uma de suas empregadas, que trabalhou na unidades do Imbuí e Porto Seco Pirajá. Ela era obrigada a dizer ao seu chefe o que iria fazer no banheiro, sob pena de ser impedida de usá-lo. 'A trabalhadora sofria assédio moral praticado por gerentes da drogaria, especificamente no que tange à limitação das idas ao banheiro e a consequente invasão da privacidade e intimidade dos obreiros. O tratamento dispensado à empregada causou-lhe profundo sentimento de dor e frustração', concluiu a juíza Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale, em sua decisão. A magistrada destacou ainda que o poder de direção das empresas não é absoluto e não pode ferir os direitos individuais dos trabalhadores.
Além disso, o refeitório do estabelecimento não zelava pela higiene e asseio, colocando a saúde dos empregados em risco. 'As instalações deixavam muito a desejar, pois o local era sujo, a estufa era imunda, havia presença de ratos, gatos, e os funcionários almoçavam no chão', relatou a funcionária. A farmácia também não cumpriu a Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que determina que nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 empregados é obrigatória a existência de refeitório. Cabe também ao empregador, segundo o regramento da Constituição Federal, reduzir os 'riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança'.
'A não observância das normas regulamentares do Ministério do Trabalho ensejam, além da ofensa à legislação, a possibilidade de indenização por danos morais, pois não é crível que um ser humano seja tratado com tamanho menosprezo. O ordenamento jurídico pátrio coloca a valorização do trabalho e a dignidade humana como esteios da ordem econômica, ao contrário do que vem ocorrendo com algumas empresas nos dias atuais, que habitualmente visam o lucro em detrimento da saúde dos seus trabalhadores', descreve a juíza.
A Farmácia Sant ´Ana também foi condenada a pagar horas extras, já que a empregada conseguiu provar que ultrapassava habitualmente a jornada máxima diária permitida por lei."
Fonte: TRT 5ª Região
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