"Trabalhadores no setor de carga e descarga da Netuno Internacional têm alto índice de doenças osteoarticulares
Recife – A Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que obriga a empresa de pescados Netuno Internacional S/A a regularizar normas que inibam casos de doenças em quem atua com carga e descarga de matérias-primas e preparo de camarões, peixes e lagostas. Os funcionários revelam que existe alto índice de doenças osteoarticulares.
Uma das obrigações determina que a Netuno Internacional elabore e implemente um plano de ações ergonômicas elaborado por um ergonomista no prazo de 120 dias. A medida deve estar de acordo com a Norma Reguladora Nº 36 (NR-36) e com as recomendações resultantes das análises nos setores de produção. Está previsto o pagamento de R$ 3 mil se for constatada irregularidade.
A empresa também deve assegurar que no prazo de 120 dias as bancadas e esteiras tenham altura e características da superfície do trabalho compatíveis com o tipo de atividade e providas de bordas arredondadas. O objetivo é evitar que os trabalhadores executem movimentos ou permaneçam em posições não ergonômicas, tudo nos termos da NR-17 e da NR-36. Em caso de descumprimento, a multa também será de R$ 3 mil.
Reabilitação - O acordo obriga ainda que a empresa garanta ao empregado acidentado o exercício de uma função compatível às atividades para as quais foi capacitado após sua reabilitação pelo INSS. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil. A liminar também prevê que os limites de jornada estabelecidos em lei sejam respeitados. Todos os valores das multas deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
De acordo com a juíza do Trabalho Paula Regina de Queiroza M. G. Muniz, caso a empresa não adote as medidas ora pleiteadas pelo MPT, os empregados estarão sujeitos a um risco maior de acidente de trabalho. A liminar destaca: “muitas das medidas pleiteadas ora são reversíveis, ora correspondem ao próprio cumprimento da legislação trabalhista e das normas regulamentares aplicáveis à segurança do trabalho e à redução dos riscos ergonômicos”.
Depois da perícia na empresa, realizada em janeiro de 2010, foram constatadas algumas irregularidades nas condições ergonômicas do ambiente de produção, e feitas algumas recomendações. Entretanto, a empresa não atendeu integralmente às recomendações e o MPT propôs um termo de ajuste de conduta (TAC), que foi recusado, fato que motivou o ajuizamento de ação civil pública."
Fonte: MPT-PE
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