"Um trabalhador da indústria alcooleira, Anicuns S.A Álcool e Derivados, vai receber indenização por danos morais, em razão das condições degradantes de trabalho a que foi submetido. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
Consta nos autos que a indústria deixou de fornecer banheiros suficientes na frente de serviço em que o trabalhador atuava. Além disso, a instalação sanitária existente consistia em uma barraca de lona, com chão de terra, lavatório e vaso sanitário em condições precárias, sem nenhuma porta que preservasse a intimidade do funcionário.
Para o relator do processo, desembargador Elvecio Moura, ficou provado nos autos que o obreiro, foi submetido a tratamento inadequado, sendo obrigado a laborar em condições degradantes. Tal fato causou ofensa à sua dignidade, ao ter que trabalhar sem desfrutar do conforto básico a que todos têm direito. De acordo com o desembargador, “o fato de a prestação de serviços ocorrer no meio rural não retira do trabalhador o direito a condições mínimas de higiene, segurança e saúde no trabalho”.
Assim, considerando as circunstâncias do caso concreto e o fato de ter sido o obreiro submetido a condições de trabalho sem a mínima privacidade, a Terceira Turma, seguindo o voto do relator, condenou a indústria Anicuns S.A Álcool e Derivados ao pagamento de de R$ 2 mil, a título de danos morais em favor do funcionário.
Aline Rodriguez
Núcleo de Comunicação Social
RO- 0001256-51.2012.5.18.0221"
Fonte: TRT 18ª Região
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