segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Opção Jeans é proibida de fazer revista íntima e assédio moral (Fonte: MPT-AL)

"Ação do MPT pede indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo e que a empresa realize cursos sobre relações interpessoais
Maceió – A Creações Opção Ltda. (Opção Jeans) terá de encerrar qualquer tipo de revista em seus empregados, inclusive em bolsas e pertences. Também vai ter de acabar com assédio moral e pagar horas extras. A determinação foi concedida em liminar pelo juiz Jasiel Ivo, da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizar ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela. O MPT pede indenização de R$ 300 mil por dano moral, a serem destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 
A empresa tem 80 lojas espalhadas por todo o país, a exemplo do ponto no Shopping Pátio Maceió, que foi alvo de investigação. Antigos empregados afirmaram em depoimentos que tinham suas bolsas e pertences revistados, ao final do expediente e nos intervalos para refeição e descanso. E quando era contrariada, a gerente da loja agredia os empregados com muitos palavrões e os repreendia na presença de clientes e dos demais trabalhadores. De acordo com o procurador Rafael Gazzanéo, o MPT propôs um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas a empresa recusou acordo. 
Pela liminar, a Opção Jeans também terá de fornecer meios para que cada empregado registre seu diário da jornada, que espelhe a real carga horária cumprida, incluindo intervalo intrajornada, que deverá ser gozado integralmente. Em relação às horas extras, o pagamento deverá ser feito de acordo com as marcações no controle de ponto e com o respectivo registro nos recibos de pagamento de salário, respeitando-se o repouso semanal remunerado e a dobra dos domingos e feriados trabalhados. 
A ação do MPT pede ainda que a liminar seja mantida e que a Opção Jeans realize cursos e treinamentos anualmente sobre relações interpessoais, incluindo o tema do assédio moral. Há também o pedido de que seja criado um setor de ouvidoria interna para denúncias anônimas. Em caso de descumprimento da liminar, a loja terá que pagar multa de R$ 50 mil por empregado encontrado em situação irregular."


Fonte: MPT-AL

Nenhum comentário:

Postar um comentário