segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Bens da Multiclick e de seus diretores são bloqueados judicialmente (Fonte: Portal MPSC)

"Atendendo a requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou a suspensão das atividades e o bloqueio dos valores e a apreensão de bens da Multiclik Brasil Publicidade e de seus sete diretores. A empresa responde a ação civil pública por ter criado uma modalidade de pirâmide financeira com capacidade para lesar milhares de consumidores.
A ação civil pública foi proposta em parceria pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital e a 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul e ajuizada na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Na ação, o Ministério Público sustenta que os dirigentes da empresa montaram um esquema fraudulento que visava à adesão de pessoas que, desembolsando valores imediatamente, teriam retorno proporcional à quantidade de indicados por elas que também aderissem ao sistema.
Os associados eram divididos inicialmente em três categorias - bronze, prata e ouro - de acordo com o valor do investimento. Os associados ouro e prata receberiam, ainda, valores relativos ao compartilhamento de publicidades em suas redes sociais, embora na prática a renda anunciada dos novos afiliados decorra quase que exclusivamente do ingresso de pessoas indicadas.
Segundo o MPSC, para dar aparência de legalidade à pirâmide a empresa anunciou parcerias inexistentes, instalou uma loja física em Balneário Camboriú, anunciou a aquisição e comercialização de 270 mil títulos de capitalização e também a venda de produtos farmacêuticos, viagens, e outros serviços não prestados.
Conforme requerido pelo MPSC, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de todas as contas correntes, poupanças e movimentações financeiras vinculadas ao CNPJ da empresa e aos CPFs de seus diretores; a penhora dos produtos existentes na loja física em Balneário Camboriú; o sequestro e o arresto dos bens imóveis e veículos em nome dos denunciados; o bloqueio dos títulos de capitalização; e o bloqueio de qualquer remessa de valores ao exterior.
Foi proibido, também, o ingresso de novos associados e determinado que a empresa apresente diversos documentos necessários à instrução processual, como contratos com pessoas físicas e jurídicas, a relação completa de todos os associados, devidamente identificados, e instrumentos jurídicos de criação de outras empresas no Brasil e no exterior. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 mil.
A atuação do Ministério Público de Santa Catarina é integrada ao trabalho realizado por uma força tarefa nacional envolvendo o Ministério Público brasileiro, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Ministério da Justiça, Receita Federal e outras instituições. (Autos 0909459-35.2013.8.24.0023)"

Fonte: Portal MPSC

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