"Por decisão da Justiça do Trabalho, a Universidade de São Paulo (USP) terá que pagar R$ 30 mil de indenização a um vigia que fazia ronda noturna de motocicleta no campus da USP em Piracicaba (SP) e foi diagnosticado com artrose cervical. Depois de informar ao chefe que não podia mais trabalhar em moto, ele ficou isolado por três meses, sem que lhe fosse dada nenhuma tarefa, em "ociosidade forçada".
Ao julgar o caso nesta quarta-feira (20), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não admitiu, por maioria de votos, o recurso de revista da universidade, que pretendia diminuir o valor da condenação. Prevaleceu o voto do ministro José Roberto Freire Pimenta, que destacou a gravidade da ofensa para concluir pela manutenção do valor da indenização fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-Campinas/SP).
Ele ressaltou que, de acordo com os registros feitos pelo TRT-Campinas, o trabalhador foi submetido durante três meses a "reclusão, isolamento e ociosidade forçada como forma de alijação". Ao chamar a atenção para a negligência da empregadora, o ministro salientou a demora da instituição em resolver internamente a questão da limitação física do empregado, que se recusou a continuar na função que poderia agravar e comprometer definitivamente sua saúde.
Com posicionamento diverso, o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, considerou excessivo o valor estabelecido pelo TRT. Na avaliação do ministro, a empregadora extrapolou com seu procedimento, "mas não ao ponto de fixar o valor da indenização em R$ 30 mil". Assim, o valor fixado na primeira instância, de R$ 5 mil, era "suficiente para reparar o dano moral causado".
Impedir repetição
Alertado por seu médico particular, em 12/2/2009, de que não poderia mais carregar peso ou usar capacete devido à artrose cervical, o vigia comunicou o fato ao chefe da segurança. Entre a apresentação do atestado particular, em fevereiro, e a decisão dos superiores hierárquicos de submetê-lo a exame comprobatório da restrição, em reunião de 7/5/2009, o vigia ficou recluso nas dependências da universidade, sem tarefas.
Condenada na primeira instância a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, a USP recorreu ao TRT, assim como o vigia – este pedindo aumento da indenização, e a empregadora pretendendo ser absolvida da condenação, caracterizando o fato como banalidade.
No exame dos recursos, o Tribunal Regional destacou os depoimentos das testemunhas, que confirmaram a situação exposta pelo trabalhador, e elevou o valor da indenização, como forma de dissuadir a instituição de ter esse tipo de conduta, "aplacar a dor do ofendido e impedir a repetição por parte do ofensor".
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-72900-88.2009.5.15.0012"
Fonte: TST
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