"Justiça também obrigou a Emparn a pagar R$ 150 mil por terceirização irregular
Natal – Ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu a condenação da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (Emparn) em R$ 150 mil por terceirização irregular. Além do pagamento por dano moral coletivo, a decisão prevê a realização de concurso público para o preenchimento de todos os cargos ligados às atividades de pesquisa. A empresa foi acionada em 2011, depois de se recusar a assinar termo de ajuste de conduta.
Para a procuradora do Trabalho Ileana Neiva esse tipo de contratação é uma forma de burlar a lei de responsabilidade fiscal. “A conduta é danosa aos cofres públicos estaduais, pois o suprimento de fundos deveria ser utilizado no pagamento de pequenos gastos relativos ao funcionamento diário da administração e não para custear folha de salários”.
O MPT sustenta, ainda, que a prática gera prejuízo aos próprios trabalhadores que, ao final de contrato, buscam a Justiça do Trabalho para receber valores correspondentes aos seus direitos como empregados celetistas. Mas, devido à nulidade do contrato, só recebem eventual salário em atraso e o FGTS depositado.
A determinação deve ser atendida no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da condenação (quando não couber mais recurso). Multa diária de R$ 1 mil será cobrada em caso de descumprimento. A decisão foi dada em acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN) e confirma sentença em primeira instância. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O caso – Em 2011, fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) constatou que trabalhadores eram contratados como temporários, mas, na verdade, prestavam serviços permanentes e ligados à atividade-fim da Emparn, o que é ilegal. Eles exerciam funções como médios veterinários, técnicos agrícolas, especializados, de laboratório e de apoio administrativo.
Na época, o diretor-presidente da Emparn confessou que celebrava os contratos porque as despesas não são computadas no teto de gastos com pessoal, para fins de lei de responsabilidade fiscal."
Fonte MPT
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