"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve decisão da primeira instância que anulou as eleições para a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil Intermunicipal de Porto Nacional, realizadas em julho de 2009 e junho de 2010, devido a fraudes nas disputas.
A decisão do 1º grau foi do juiz Reinaldo Martini, em exercício na 2ª Vara de Palmas (TO), que determinou ainda a destituição da diretoria eleita em junho de 2010. O magistrado apontou várias irregularidades nas eleições, como o depoimento de um mesário que teria participado do pleito e negou ter havido a disputa. Além disso, integrantes da diretoria eleita são membros de outros sindicatos. Para o juiz, tudo indica para uma grande fraude para criação e administração de diversos “sindicatos de gaveta” e apossamento de outros já existentes, o que é passível de apuração criminal.
Ao analisar recurso do sindicato ao TRT10, a relatora, juíza convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, apontou que a primeira diretoria eleita pela entidade tomou posse em 12 de dezembro de 2006 e o mandato iria até 12 de dezembro de 2009. Segundo o estatuto do sindicato, a eleição para a nova diretoria poderia ser realizada a partir de 12 de agosto de 2009. No entanto, o pleito ocorreu em 24 de julho de 2009. “A ausência de justificativa nos autos que autorizasse a antecipação da referida eleição faz emergir a irregularidade na instalação e realização da eleição da nova diretoria”, disse a magistrada..."
Fonte TRT 10ª Região
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