"Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas acolheu parecer do Ministério Público do Trabalho e condenou o Shopping Galleria à obrigação de não cobrar taxa de estacionamento de pessoas que trabalham no empreendimento (funcionários e lojistas), sob pena de multa de R$ 50 mil por dia, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A 5ª Turma do TRT deu provimento ao recurso movido pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos, após a ação coletiva (também de autoria da entidade sindical) ter sido extinta pelo juízo de primeira instância, que julgou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria.
No parecer do MPT emitido ao Tribunal, o procurador Silvio Beltramelli Neto posicionou-se favorável à atuação dos juízes do Trabalho no processo, haja vista tratar-se de “relações de trabalho de pessoas que laboram nas dependências dos réus”.
Além disso, o membro do Ministério Público evidenciou a irregularidade na cobrança de taxa de estacionamento de trabalhadores do shopping ao alegar que “os empregados das lojas locatárias não se dirigem ao shopping com a finalidade de consumir, mas exatamente de fomentar o consumo, atividade a ser desempenhada em função de relação de trabalho contratada”.
A desembargadora relatora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira acolheu o parecer e, além de declarar a competência da Justiça do Trabalho, ainda julgou o mérito do processo, condenando o Condomínio Shopping Galleria a não cobrar “qualquer verba pela utilização do estacionamento de veículos e motocicletas dos empregados das pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades em suas dependências”.
Cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho."
Fonte: PRT 15ª Região
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