"Homem que matou ex-companheira com onze facadas em 2009, no município de Teotônia (RS), terá que devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o valor total da pensão por morte paga aos dois filhos do casal desde a morte da mulher. A decisão foi tomada ontem (8/5) pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A vítima, Marta Iraci Rezende da Silva, tinha 40 anos na época. Ela ia para o trabalho quando foi atacada pelo ex-companheiro, Hélio Beckmann. Como era segurada, seus filhos, com oito e 10 anos, passaram a receber pensão por morte do INSS.
Em agosto de 2012, o INSS ajuizou ação regressiva contra Beckmann por dano ao Erário, pedindo ressarcimento dos valores pagos como pensão. O juízo de primeira instância condenou-o a ressarcir 20% do total e a seguir pagando o mesmo percentual mensalmente aos filhos.
A sentença levou o INSS a recorrer ao tribunal pedindo o ressarcimento integral. A defesa do réu também recorreu, entendendo que não existe hipótese legal para essa cobrança, e que a lei prevê ação de regressão apenas nos casos de negligência a normas de segurança e higiene do trabalho.
Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, deu provimento ao pedido do INSS. Ele observou que deve ser levado em conta que houve um ato ilícito que gerou a necessidade de pagamento do benefício. “A finalidade institucional do INSS não impede a busca do ressarcimento quando o evento gerador do seu dever de pagar benefício decorrer da prática de ato ilícito por terceiro, ainda que a regulamentação somente tenha se dado no que toca ao acidente de trabalho”, afirmou.
“A sentença deve ser reformada para que o réu arque com a integralidade dos valores relativos à pensão por morte paga aos seus filhos em decorrência do assassinato de sua ex-esposa”, concluiu Thompson Flores."
Fonte: TRF 4ª Região
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