"O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Luciano Paschoeto, determinou às Lojas Berlanda que cumpram a legislação trabalhista em relação às normas de duração do trabalho, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A decisão foi concedida em caráter provisório (a chamada antecipação de tutela), o que significa que pode ser revertida pelo juiz após o depoimento das testemunhas e análise final pelo magistrado.
A empresa deve observar os limites máximos, diário e semanal, deixando de exigir habitualmente que os funcionários façam horas extras. Além disso, conceder o descanso mínimo de onze horas entre duas jornadas, o repouso semanal remunerado a cada seis dias trabalhados, o intervalo mínimo de uma hora dentro da jornada para descanso e refeição e o de 15 minutos antes do início da hora extra.
Entenda o caso
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do procurador Sandro Eduardo Sardá. Depois de dois anos de investigação ele comprovou que os empregados chegavam a cumprir jornadas de 15h55min, trabalho consecutivo durante 22 dias, intervalo para almoço de 12 minutos e intervalo interjornadas de 6 horas.
O procurador também verificou que, apesar de empregar mais de 1,5 mil pessoas, em 165 estabelecimentos espalhados pelo estado catarinense, a Berlanda não contratou nenhuma pessoa com deficiência, configurando conduta discriminatória e violação de lei federal.
Excesso de jornada
Pesquisas sobre saúde apontam que a prestação de horas extras habituais geram graves prejuízos à saúde. Um estudo realizado pelo Finnish Institute of Occupational Health demonstrou que fazer horas extras aumenta em 80% o risco de doenças cardíacas. Nas pesquisas conduzidas pelo Instituto Nacional de Saúde Ocupacional dos Estados Unidos (NIOSH), chegou-se a conclusão de que há relação direta entre a prestação de horas extras e patologias dos membros superiores e lombalgias, sendo que jornadas superiores a 40 horas por semana estão associadas a risco elevado de distúrbios em pescoço, ombro e coluna."
Fonte: TRT 12ª Região
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