"O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir em breve sobre o direito dos trabalhadores à desaposentação. Tramitam na Corte recursos que tratam da possibilidade de o aposentado que volta a trabalhar atualizar o valor do benefício acrescentando os anos de contribuição na nova função.
Um dos recursos, movido por aposentadas do Rio Grande do Sul, começou a ser julgado pelo tribunal em 2010. Na ocasião, o ministro relator, Marco Aurélio Mello, posicionou-se a favor do recálculo do benefício quando o aposentado volta a contribuir para a Previdência Social. Mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista.
Além desse processo, existe um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao direito de um trabalhador garantir um benefício mais vantajoso. No caso, o trabalhador aposentou-se após 27 anos de contribuição. Mas voltou a trabalhar e contribuir.
A decisão do STF deverá servir de base para milhares de processos judiciais que tratam da desaposentação. Se o Supremo concluir que a desaposentação é válida, será possível fazer a conversão da aposentadoria proporcional em integral.
Em 2011, o Supremo reconheceu a existência da chamada repercussão geral do caso. Ou seja, a futura decisão tomada pelo tribunal deverá ser aplicada pelas instâncias inferiores da Justiça nos milhares de casos idênticos.
À época, o então relator de um dos recursos, ministro Carlos Ay-res Britto, disse que a questão envolvida no processo deveria ter repercussão geral diante da relevância econômica, política, social e jurídica. Em 2011, existiam no País cerca de 500 mil aposentados que tinham voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência."
Fonte: O Estado de S.Paulo
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