"Advogados orientam pagar jornada maior, mesmo que regra mude depois Na quinta-feira, a nova lei das domésticas completa um mês, em meio às discussões sobre como será feita a regulamentação da Emenda Constitucional. A multa sobre saldo do FGTS na demissão vai ser mantida em 40%, reduzida ou eliminada? A alíquota do INSS pode ficar menor? Será preciso pagar horas extras ou será possível ter banco de horas? Demorando mais do que o previsto, governo e Congresso ainda não chegaram a um consenso. Mas os salários não podem esperar. E a recomendação dos especialistas, no pagamento desses primeiros salários sob as novas regras, é seguir o que já está valendo. Ou seja, o patrão deve respeitar a jornada e arcar com o custo de eventuais horas extras. - Na verdade, com exceção das horas extras, o pagamento será igual ao que seria antes da nova lei. Não há depósito de FGTS, porque precisa esperar regulamentação. O recolhimento do INSS não muda. Agora, a jornada tem que ser respeitada - diz Marcus Brumano, especialista em Direito do Trabalho do Demarest Advogados. Principal novidade da lei a entrar a ter vigor imediato, a jornada máxima de 44 horas semanais impôs o pagamento de horas extras quando a doméstica trabalhar além desse período. Mas parlamentares e até o ministro do Trabalho, Manoel Dias, têm defendido a ideia de acordos entre patrões e empregados que criem banco de horas, para compensar o trabalho extra com folga posterior e evitar o pagamento adicional. Por enquanto, trata-se de uma proposta. Logo, as horas extras de abril precisam ser pagas com o salário, até o quinto dia útil de maio, e contam para o cálculo do INSS. "Até que haja lei dispondo especificamente sobre a jornada de trabalho do empregado doméstico, as horas extras devem ser pagas com adicional de 50% ou compensadas na mesma semana, mediante acordo escrito entre patrão e empregado" informa o Ministério do Trabalho. - Pela norma em vigor hoje, tem que pagar..."
Íntegra: O Globo
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