"O colegiado da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) preste informações sobre as medidas adotadas nos últimos dois anos para aperfeiçoar a gestão de estudos de potenciais hidroenergéticos no setor de geração de energia elétrica. A decisão foi tomada durante a 3ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de abril de 2013.
O objetivo da medida é evitar eventual favorecimento às Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCHs) na concessão para exploração de energia elétrica, com a consequente concentração de direitos sobre o potencial hidrelétrico e de todo o acesso às águas interiores. Na instrução, a Assessoria Pericial da 3ª Câmara verificou que existe disposição da Aneel em tomar providências, mas que um processo sobre o assunto encontra-se parado na autarquia desde 2011.
Para tomar a decisão, o colegiado da 3ª Câmara também levou em consideração que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.711, de 2012, sobre autorização condicionada para a implantação de aproveitamento de potencial hidráulico com características de PCH e que é preciso ter ciência do posicionamento da Aneel sobre o projeto.
Audiência
O assunto foi discutido em novembro de 2008, durante audiência pública realizada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, sobre a mudança na regulamentação para autorização de Pequenas Centrais Hidroelétricas pela Aneel.
No evento, alegou-se que a Resolução nº 343/08, da Aneel, que promove mudanças na Regulamentação de Pequenas Centrais Hidrelétricas, apresenta sinais de incentivo à concentração econômica no segmento de pequenos aproveitamentos hidroelétricos, além de colocar os proprietários de terras atingidas por projetos de PCH em situação muito desvantajosa em relação à regulamentação atual e podem conduzir a situação de dificultar a implantação de novos projetos.
Por sua vez, a Aneel esclareceu que a Resolução nº 343/08 está em plena sintonia com o modelo setorial e decorre do exercício da competência normativa ínsita à Agência, e que as referidas alterações têm como objetivo aumentar a competição entre os agentes e tornar mais justas e isonômicas as condições para a seleção dos projetos."
Fonte: Jornal da Energia
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