"Um impasse se instalou na Esplanada dos Ministérios. A dúvida é se os reajustes concedidos aos servidores públicos no ano passado poderão ser pagos em janeiro, já que a peça orçamentária de 2013 ainda não foi aprovada. A previsão é que a matéria seja apreciada pelos parlamentares somente em fevereiro, quando acaba o recesso.
Diante da confusão, cada poder está fazendo uma leitura diferente da situação.
No Executivo e no Ministério Público da União (MPU), a decisão é pagar os salários com reajuste. Já os concursados da Câmara e do Senado deverão esperar a aprovação do Orçamento deste ano para começar a receber o aumento. Nesse caso, o percentual de reajuste será pago retroativamente a partir da confirmação da peça orçamentária.
A tendência é que o Judiciário siga o mesmo entendimento do Legislativo. No Supremo Tribunal Federal, o reajuste não será pago. O mesmo vale para o Tribunal de Contas da União (TCU).
O não pagamento está fundamento no parágrafo único do Artigo 7º da Lei 12.776, de 2012, que dispõe sobre o quadro de pessoal e plano de carreira do TCU. O artigo diz que o reajuste fica condicionado à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária. No caso do STF, a previsão legal é a mesma e está contida no artigo 4º da Lei 12.771, de 2012..."
Diante da confusão, cada poder está fazendo uma leitura diferente da situação.
No Executivo e no Ministério Público da União (MPU), a decisão é pagar os salários com reajuste. Já os concursados da Câmara e do Senado deverão esperar a aprovação do Orçamento deste ano para começar a receber o aumento. Nesse caso, o percentual de reajuste será pago retroativamente a partir da confirmação da peça orçamentária.
A tendência é que o Judiciário siga o mesmo entendimento do Legislativo. No Supremo Tribunal Federal, o reajuste não será pago. O mesmo vale para o Tribunal de Contas da União (TCU).
O não pagamento está fundamento no parágrafo único do Artigo 7º da Lei 12.776, de 2012, que dispõe sobre o quadro de pessoal e plano de carreira do TCU. O artigo diz que o reajuste fica condicionado à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária. No caso do STF, a previsão legal é a mesma e está contida no artigo 4º da Lei 12.771, de 2012..."
Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/1/18/reajuste-de-servidor-causa-impasse-no-governo
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