"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou nesta quinta-feira (17/01) a Resolução Normativa nº 531, que dispõe sobre a nova metodologia de cálculo das garantias financeiras no mercado de curto prazo a serem considerados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a partir da contabilização das operações do mês de janeiro de 2013.
Os novos mecanismos, que estabelecem critérios e condições para efetivação de registro, eram aguardados com ansiedade pelo mercado, pela contribuição para o aumento da segurança das transações do Ambiente de Contratação Livre (ACL), bem como no combate à inadimplência.
Para evitar que situações como a que aconteceu com as usinas do Grupo Bertin em abril de 2012 se repitam, a resolução deixa claro que em caso de decisão judicial que conceda ao agente vendedor o afastamento da obrigação de aporte de garantias financeiras, a CCEE poderá, de maneira preventiva, não efetivar o registro de contratos de venda do agente beneficiado pela referida decisão.
Em alegações à Justiça, a CCEE acusou a empresa de vender energia elétrica em montante acima da garantia física de suas usinas, e falou em "fraude" nas operações, com "prejuízos gigantescos ao mercado", que acarretou em uma inadimplência de cerca de R$72 milhões no mercado na liquidação financeira de março de 2012. A companhia não teria apresentado lastro suficiente para cumprir dois contratos, o que teria resultado num déficit de 604.425,283MWh, suportado pelas sobras existentes no mercado de curto prazo..."
Os novos mecanismos, que estabelecem critérios e condições para efetivação de registro, eram aguardados com ansiedade pelo mercado, pela contribuição para o aumento da segurança das transações do Ambiente de Contratação Livre (ACL), bem como no combate à inadimplência.
Para evitar que situações como a que aconteceu com as usinas do Grupo Bertin em abril de 2012 se repitam, a resolução deixa claro que em caso de decisão judicial que conceda ao agente vendedor o afastamento da obrigação de aporte de garantias financeiras, a CCEE poderá, de maneira preventiva, não efetivar o registro de contratos de venda do agente beneficiado pela referida decisão.
Em alegações à Justiça, a CCEE acusou a empresa de vender energia elétrica em montante acima da garantia física de suas usinas, e falou em "fraude" nas operações, com "prejuízos gigantescos ao mercado", que acarretou em uma inadimplência de cerca de R$72 milhões no mercado na liquidação financeira de março de 2012. A companhia não teria apresentado lastro suficiente para cumprir dois contratos, o que teria resultado num déficit de 604.425,283MWh, suportado pelas sobras existentes no mercado de curto prazo..."
Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=12309&id_tipo=2&id_secao=13
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