terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Vigilante ferido em serviço vai receber indenização de R$ 50 mil (Fonte: TST)

"A Protection Sistema de Vigilância Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 50 mil a um vigilante vítima de tiro no rosto após reagir a um assalto.  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu recurso no qual a empresa alegava inocência com base na reação do ex-empregado, não prevista no treinamento padrão dos seus seguranças.
O vigilante foi aposentado por invalidez.  A bala ficou alojada no rosto, sem possibilidade de ser extraída, deixando-o com graves sequelas. No julgamento inicial, o juiz de primeiro grau responsabilizou a empresa pelo ocorrido e a condenou ao pagamento de indenização, arbitrada em R$ 30 mil, por dano moral. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que aumentou o valor da indenização para R$ 50 mil.
Para o TRT, a alegação da empresa de que a culpa do acidente teria sido do vigilante, por sua reação, não a livraria das responsabilidades pelas consequências. O local já havia sido alvo de outros assaltos e caberia a ela garantir que as atividades dos empregados fossem cercadas da máxima segurança possível. Só ocorreu, por exemplo, a instalação de guaritas no local, reivindicação dos vigilantes, após o tiro sofrido pelo colega.
De acordo com depoimento da vítima, ela tentou desarmar um assaltante, não percebendo a presença de outros dois armados. Embora tenha alegado que agiu de acordo com a recomendação do treinamento quando da ameaça de uma única pessoa armada, testemunhas revelaram que a instrução era para que não houvesse qualquer reação nesse tipo de situação.
Omissão
Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso da empresa na Segunda Turma do TST, como ficou comprovada a culpa da empresa por omissão, qualquer alegação em sentido contrário demandaria "a revisão de fatos e provas por esta Corte, o que é vetado a esta Corte" (Súmula 126 do TST).
O relator destacou ainda que não teria como se concluir se houve realmente a culpa da vítima durante o assalto. Embora tenha confessado que reagiu ao primeiro assaltante, não deixou claro se já havia sido ferida quando se entregou aos três bandidos."

Extraído de: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/vigilante-ferido-em-servico-vai-receber-indenizacao-de-r-50-mil?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

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