"Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) manteve decisão da 13ª vara do trabalho de Fortaleza que condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) e a empresa MCL – Materiais Elétricos e Construções a pagarem pensão mensal à esposa e quatro filhos do eletricitário que, após choque elétrico, teve a cabeça esmagada pelo poste de iluminação pública que instalava. O acidente de trabalho ocorreu no dia 27 de fevereiro de 1999, em Pacajus.
A vítima trabalhava para a empresa MCL, contratada pela Coelce para montagem de rede de distribuição de eletricidade. Ao manobrar um caminhão “munch”, usado para erguer e fincar postes ao solo, o poste que instalava fez contato com fios de alta tensão. O trabalhador recebeu uma forte descarga elétrica, os cabos que sustentavam o equipamento se romperam e o poste de iluminação pública caiu sobre sua cabeça.
A empresa MCL defendia que a obrigação de indenizar a família do trabalhador seria da Coelce. De acordo com a terceirizada, havia dois alimentadores da rede elétrica na avenida onde deveria ser colocado o poste e apenas um deles teria sido desligado. Segundo a MCL, o serviço começou a ser executado com a rede energizada porque a Coelce não desligou o outro alimentador.
A Coelce, no entanto, culpava a prestadora de serviços. Defendia que não foi comunicada do deslocamento da equipe de trabalhadores para o trecho da avenida onde deveria fazer a instalação do poste, por isso não desligou a rede elétrica.
Em recurso ao Tribunal, a Coelce alegava também a inexistência de vínculo de emprego com o eletricitário, já que ele era funcionário da MCL. Para a relatora do processo, desembargadora Maria José Girão, as empresas são responsáveis solidariamente pelo acidente de trabalho. “O tomador se beneficiava dos serviços prestados pela terceirizada, deve também ser responsável pelos danos e prejuízos decorrentes da prestação laboral”.
Ainda de acordo com a magistrada, as duas empresas foram negligentes. “A Coelce em relação à segurança e fiscalização dos serviços a serem executados e a MCL, por não instruir os empregados quanto às precauções a tomar para evitar acidentes de trabalho”, concluiu.
As empresas foram condenadas por danos materias e vão pagar pensão mensal para a esposa e para os quatro filhos do eletricitário. O valor será equivalente a quatro quintos do salário do trabalhador devidamente atualizados como se ele ainda estivesse trabalhando normalmente. A família tem direito a receber a pensão desde a data do falecimento.
Competência: Em 1999, época do acidente, as ações de indenização por dano moral e material resultantes de acidentes de trabalho eram julgadas pela Justiça estadual. Com a Emenda Constitucional nº 45 de 2004, a competência passou para a Justiça do Trabalho (Art. 114, VI da CF/88). O processo foi remetido para esta Justiça especializada em novembro de 2009. Em fevereiro de 2010, foi distribuído para a 13ª vara do trabalho de Fortaleza, que marcou audiência para março do mesmo ano."
A vítima trabalhava para a empresa MCL, contratada pela Coelce para montagem de rede de distribuição de eletricidade. Ao manobrar um caminhão “munch”, usado para erguer e fincar postes ao solo, o poste que instalava fez contato com fios de alta tensão. O trabalhador recebeu uma forte descarga elétrica, os cabos que sustentavam o equipamento se romperam e o poste de iluminação pública caiu sobre sua cabeça.
A empresa MCL defendia que a obrigação de indenizar a família do trabalhador seria da Coelce. De acordo com a terceirizada, havia dois alimentadores da rede elétrica na avenida onde deveria ser colocado o poste e apenas um deles teria sido desligado. Segundo a MCL, o serviço começou a ser executado com a rede energizada porque a Coelce não desligou o outro alimentador.
A Coelce, no entanto, culpava a prestadora de serviços. Defendia que não foi comunicada do deslocamento da equipe de trabalhadores para o trecho da avenida onde deveria fazer a instalação do poste, por isso não desligou a rede elétrica.
Em recurso ao Tribunal, a Coelce alegava também a inexistência de vínculo de emprego com o eletricitário, já que ele era funcionário da MCL. Para a relatora do processo, desembargadora Maria José Girão, as empresas são responsáveis solidariamente pelo acidente de trabalho. “O tomador se beneficiava dos serviços prestados pela terceirizada, deve também ser responsável pelos danos e prejuízos decorrentes da prestação laboral”.
Ainda de acordo com a magistrada, as duas empresas foram negligentes. “A Coelce em relação à segurança e fiscalização dos serviços a serem executados e a MCL, por não instruir os empregados quanto às precauções a tomar para evitar acidentes de trabalho”, concluiu.
As empresas foram condenadas por danos materias e vão pagar pensão mensal para a esposa e para os quatro filhos do eletricitário. O valor será equivalente a quatro quintos do salário do trabalhador devidamente atualizados como se ele ainda estivesse trabalhando normalmente. A família tem direito a receber a pensão desde a data do falecimento.
Competência: Em 1999, época do acidente, as ações de indenização por dano moral e material resultantes de acidentes de trabalho eram julgadas pela Justiça estadual. Com a Emenda Constitucional nº 45 de 2004, a competência passou para a Justiça do Trabalho (Art. 114, VI da CF/88). O processo foi remetido para esta Justiça especializada em novembro de 2009. Em fevereiro de 2010, foi distribuído para a 13ª vara do trabalho de Fortaleza, que marcou audiência para março do mesmo ano."
Extraído de: http://www.trt7.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1772:empresas-pagarao-pensao-a-esposa-e-filhos-de-eletricitario-morto-em-acidente-de-trabalho&catid=143&Itemid=302
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