"A versão 1 do Sistema Integrado de Protocolicação e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-DOC) será desativada definitivamente na próxima terça-feira (18). A partir dessa data, o peticionamento eletrônico deverá ser feito por meio da versão 2, disponível desde o dia 7 de maio no Portal do Advogado do Portal do TST.
A nova versão apresenta, entre outras melhorias, compatibilidade com certificados digitais emitidos a partir de janeiro de 2012 e mais rapidez nas operações, fruto de infraestrutura que utiliza a linguagem JAVA, mais moderna e adequada às exigências atuais. As telas também são mais simples e fáceis de usar.
A versão 1 foi retirada de operação por apresentar incompatibilidades operacionais para a utilização dos certificados digitais V2 e V3. A certificação é pré-requisito para a utilização do e-DOC, por garantir a validade jurídica do sistema.
Desenvolvido em 2005 e inicialmente testado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), o sistema e-Doc foi expandido para todos os outros Regionais. Hoje, quase completamente integrado, partes, advogados e peritos de qualquer lugar do Brasil podem enviar petições sem necessidade de deslocamento, bastando que acessem o site e façam o cadastramento.
(Carmem Feijó e Ricardo Reis)"
A nova versão apresenta, entre outras melhorias, compatibilidade com certificados digitais emitidos a partir de janeiro de 2012 e mais rapidez nas operações, fruto de infraestrutura que utiliza a linguagem JAVA, mais moderna e adequada às exigências atuais. As telas também são mais simples e fáceis de usar.
A versão 1 foi retirada de operação por apresentar incompatibilidades operacionais para a utilização dos certificados digitais V2 e V3. A certificação é pré-requisito para a utilização do e-DOC, por garantir a validade jurídica do sistema.
Desenvolvido em 2005 e inicialmente testado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), o sistema e-Doc foi expandido para todos os outros Regionais. Hoje, quase completamente integrado, partes, advogados e peritos de qualquer lugar do Brasil podem enviar petições sem necessidade de deslocamento, bastando que acessem o site e façam o cadastramento.
(Carmem Feijó e Ricardo Reis)"
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