"Uma lacuna na legislação e nos contratos de concessão deu origem aos atuais cálculos divergentes sobre amortização e indenização entre o governo federal e as concessionárias de energia elétrica que podem antecipar a renovação dos contratos que vencem entre 2015 e 2017 e são objeto da polêmica Medida Provisória 579, que está no Congresso Nacional.
Amanhã, terça-feira, vence o prazo para as concessionárias assinarem os contratos com o governo, aceitando as novas regras e os valores de indenização calculados pelo governo. Mesmo após intensas negociações, as divergências continuam.
O governo federal calculou as indenizações com base no conceito do Valor Novo de Reposição (VNR). A ideia desse modelo é calcular quanto custa "repor" o mesmo ativo (uma usina ou linha de transmissão) a preços atuais. Além de esbarrar na diferença entre os custos relativos de hoje e os da época em que as usinas foram construídas - a maior parte delas nas décadas de 70 e 80, com custos financeiros e de materiais e equipamentos mais altos -, a fórmula do governo, reclamam as empresas, deixou de fora da conta investimentos feitos após o início da operação e também os chamados "custos retardatários", que incluem dispêndios com disputas judiciais e obrigações não previstas, relacionadas à regulação sócio-ambiental, por exemplo..."
Amanhã, terça-feira, vence o prazo para as concessionárias assinarem os contratos com o governo, aceitando as novas regras e os valores de indenização calculados pelo governo. Mesmo após intensas negociações, as divergências continuam.
O governo federal calculou as indenizações com base no conceito do Valor Novo de Reposição (VNR). A ideia desse modelo é calcular quanto custa "repor" o mesmo ativo (uma usina ou linha de transmissão) a preços atuais. Além de esbarrar na diferença entre os custos relativos de hoje e os da época em que as usinas foram construídas - a maior parte delas nas décadas de 70 e 80, com custos financeiros e de materiais e equipamentos mais altos -, a fórmula do governo, reclamam as empresas, deixou de fora da conta investimentos feitos após o início da operação e também os chamados "custos retardatários", que incluem dispêndios com disputas judiciais e obrigações não previstas, relacionadas à regulação sócio-ambiental, por exemplo..."
Íntegra disponível em: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/3/lacunas-nos-contratos-de-concessao-de-energia-explicam-calculos-divergentes
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