"A presidente Dilma Rousseff publicou no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (30/11) a Medida Provisória 591, que altera o parágrafo segundo, do artigo 15, da Medida Provisória 579. Dessa forma, os ativos de transmissão existentes em 31 de maio de 2000 passam a serem passíveis de indenização por parte do Poder Concedente, desde que seja comprovado o residual não amortizado e não depreciado.
"Fica o poder concedente autorizado a pagar (...), para as concessionárias que optaram pela prorrogação prevista da MP, o valor relativo aos ativos considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000, registrados pela concessionária e reconhecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)", diz o parágrafo segundo da MP591..."
"Fica o poder concedente autorizado a pagar (...), para as concessionárias que optaram pela prorrogação prevista da MP, o valor relativo aos ativos considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000, registrados pela concessionária e reconhecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)", diz o parágrafo segundo da MP591..."
Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11903&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Governo%20altera%20MP579%20e%20passa%20a%20considerar%20como%20indeniz%26aacute%3Bveis%20os%20ativos%20de%20transmiss%26atilde%3Bo%20existentes%20em%202000
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