"Por risco de dano ambiental e à saúde pública, Furnas Centrais Elétricas continua proibida de encher o reservatório do Aproveitamento Hidrelétrico (AHE) de Simplício, no rio Paraíba do Sul, divisa dos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Com base no princípio da precaução, que orienta o julgamento de questões envolvendo o meio ambiente, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para suspender uma liminar da Justiça Federal que impede o início do enchimento do reservatório até o término das obras do sistema de coleta e tratamento de esgoto em cidades ribeirinhas.
O princípio da precaução recomenda que, na falta de certeza científica, sejam sustadas atividades potencialmente lesivas ao ambiente. Embora haja autorização do Ibama para o início da operação de Simplício, o presidente do STJ observou que outros órgãos técnicos se manifestaram contra, entre eles o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro e o Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gate) do Ministério Público do Rio.
Sem fato novo
A União e a Aneel alegaram que a liminar da Justiça Federal traz risco de grave lesão à economia pública, podendo ocasionar aumento de tarifas no futuro.
Em sua decisão, Felix Fischer afirmou que, em setembro passado, pedido idêntico apresentado por Furnas foi negado pela presidência do STJ. Desde então, segundo o ministro, não houve fato novo capaz de justificar a alteração do entendimento. “A questão é polêmica e tormentosa”, definiu. Para ele, justifica-se o princípio da precaução, adotado para a concessão da liminar, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O presidente do STJ ressaltou que a discussão travada na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro tem nítido caráter técnico e exige exame minucioso de provas, o que deve ocorrer no desenvolvimento normal do processo.
Não justifica
O ministro Fischer admitiu que o atraso no início das operações da hidrelétrica de Simplício possa acarretar dano à economia pública, como afirmam a União e a Aneel. Pelo cronograma do Sistema Elétrico Interligado Nacional, a usina deveria estar em operação desde 2010. No entanto, o ministro não enxerga gravidade a ponto de suspender a liminar. Segundo informações do processo, a hidrelétrica irá atender a cerca de 500 mil pessoas.
“A energia a ser produzida pela referida hidrelétrica não pode ser tão essencial ao país a ponto de ocasionar um caos no setor elétrico”, ponderou o ministro.
“Em um país como o Brasil, com 192 milhões de habitantes, não pode ser considerado grave lesão à economia o adiamento de funcionamento de uma hidrelétrica que irá atender a 500 mil pessoas, as quais, ao que consta, não estão à margem da prestação desse serviço”, acrescentou.
Saúde pública
Para o ministro, deve prevalecer a defesa da saúde pública, até que haja o término das obras referentes ao sistema de coleta e tratamento de esgoto. O objetivo da decisão é evitar “consequências nefastas e possivelmente irreversíveis ao meio ambiente e à saúde pública”.
Conforme consta na ação civil pública, entre as medidas ambientais que deveriam ser adotadas por Furnas antes do enchimento do reservatório estão a implantação de aterro sanitário, a recuperação da área do atual lixão em uma cidade ribeirinha, local que será inundado, e a implantação de sistema de coleta de esgotos em áreas afetadas.
O Ministério Público apresentou laudos técnicos que concluem pela existência de riscos de graves danos ambientais no caso de enchimento do reservatório da AHE Simplício sem a realização das obras de infraestrutura previstas na licença de instalação da usina fornecida pelo Ibama."
Com base no princípio da precaução, que orienta o julgamento de questões envolvendo o meio ambiente, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para suspender uma liminar da Justiça Federal que impede o início do enchimento do reservatório até o término das obras do sistema de coleta e tratamento de esgoto em cidades ribeirinhas.
O princípio da precaução recomenda que, na falta de certeza científica, sejam sustadas atividades potencialmente lesivas ao ambiente. Embora haja autorização do Ibama para o início da operação de Simplício, o presidente do STJ observou que outros órgãos técnicos se manifestaram contra, entre eles o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro e o Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gate) do Ministério Público do Rio.
Sem fato novo
A União e a Aneel alegaram que a liminar da Justiça Federal traz risco de grave lesão à economia pública, podendo ocasionar aumento de tarifas no futuro.
Em sua decisão, Felix Fischer afirmou que, em setembro passado, pedido idêntico apresentado por Furnas foi negado pela presidência do STJ. Desde então, segundo o ministro, não houve fato novo capaz de justificar a alteração do entendimento. “A questão é polêmica e tormentosa”, definiu. Para ele, justifica-se o princípio da precaução, adotado para a concessão da liminar, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O presidente do STJ ressaltou que a discussão travada na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro tem nítido caráter técnico e exige exame minucioso de provas, o que deve ocorrer no desenvolvimento normal do processo.
Não justifica
O ministro Fischer admitiu que o atraso no início das operações da hidrelétrica de Simplício possa acarretar dano à economia pública, como afirmam a União e a Aneel. Pelo cronograma do Sistema Elétrico Interligado Nacional, a usina deveria estar em operação desde 2010. No entanto, o ministro não enxerga gravidade a ponto de suspender a liminar. Segundo informações do processo, a hidrelétrica irá atender a cerca de 500 mil pessoas.
“A energia a ser produzida pela referida hidrelétrica não pode ser tão essencial ao país a ponto de ocasionar um caos no setor elétrico”, ponderou o ministro.
“Em um país como o Brasil, com 192 milhões de habitantes, não pode ser considerado grave lesão à economia o adiamento de funcionamento de uma hidrelétrica que irá atender a 500 mil pessoas, as quais, ao que consta, não estão à margem da prestação desse serviço”, acrescentou.
Saúde pública
Para o ministro, deve prevalecer a defesa da saúde pública, até que haja o término das obras referentes ao sistema de coleta e tratamento de esgoto. O objetivo da decisão é evitar “consequências nefastas e possivelmente irreversíveis ao meio ambiente e à saúde pública”.
Conforme consta na ação civil pública, entre as medidas ambientais que deveriam ser adotadas por Furnas antes do enchimento do reservatório estão a implantação de aterro sanitário, a recuperação da área do atual lixão em uma cidade ribeirinha, local que será inundado, e a implantação de sistema de coleta de esgotos em áreas afetadas.
O Ministério Público apresentou laudos técnicos que concluem pela existência de riscos de graves danos ambientais no caso de enchimento do reservatório da AHE Simplício sem a realização das obras de infraestrutura previstas na licença de instalação da usina fornecida pelo Ibama."
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