"Cuiabá – Ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou na condenação da Cooperativa Mista de Bens e Serviços de Rondonópolis (Coomser) em R$ 300 mil. O grupo atuava como intermediador de mão de obra para o Serviço de Saneamento cidade (Sanear) e para unidade da Unimed na região. A cooperativa teria sido criada para absolver ex-empregados da extinta Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso (Sanemat), que gerenciava o sistema de água e esgotos da cidade.
“O fornecimento de mão de obra pelo grupo por meio da denominação de ‘cooperados’ impede que os trabalhadores tenham o reconhecimento do vínculo empregatício e usufruam dos direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição Federal, motivo que viola os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho”, pontua o procurador.
A sentença foi dada pela juíza Cassandra Passos de Almeida, da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, que proibiu a cooperativa de manter seus trabalhadores sem registro e determinou o pagamento dos salários até o 5º dia do mês subsequente ao vencido, além da adoção de registro para controle do horário de entrada e saída dos empregados.
O grupo também deverá conceder férias, efetuar o pagamento do 13º salário e das verbas rescisórias de trabalhadores dispensados e fazer o devido recolhimento de parcelas do FGTS.
Multa – A condenação prevê, ainda, que, em caso de descumprimento das obrigações, seja aplicada multa diária fixada no valor de R$ 1 mil por trabalhador irregular, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."
“O fornecimento de mão de obra pelo grupo por meio da denominação de ‘cooperados’ impede que os trabalhadores tenham o reconhecimento do vínculo empregatício e usufruam dos direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição Federal, motivo que viola os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho”, pontua o procurador.
A sentença foi dada pela juíza Cassandra Passos de Almeida, da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, que proibiu a cooperativa de manter seus trabalhadores sem registro e determinou o pagamento dos salários até o 5º dia do mês subsequente ao vencido, além da adoção de registro para controle do horário de entrada e saída dos empregados.
O grupo também deverá conceder férias, efetuar o pagamento do 13º salário e das verbas rescisórias de trabalhadores dispensados e fazer o devido recolhimento de parcelas do FGTS.
Multa – A condenação prevê, ainda, que, em caso de descumprimento das obrigações, seja aplicada multa diária fixada no valor de R$ 1 mil por trabalhador irregular, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."
Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/cooperativa+e+condenada+por+intermediar+mao+de+obra
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