"A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira (3/12), duas leis recentemente aprovadas pelo Congresso que tipificam crimes cometidos por meio da internet, os chamados crimes cibernéticos. Embora tenham elogiado a sanção das propostas, que se complementam entre si, deputados e especialistas destacam que ainda é necessária a aprovação de mais um texto para garantir a proteção do internauta: o marco civil da internet (PL 2126/11), que está na pauta do Plenário.
Conhecida como Lei Carolina Dieckmann, a Lei 12.737/12 foi sancionada sem vetos. Originada no PL 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), ela pode ajudar a resolver situações como a violação do computador da atriz Carolina Dieckmann, que resultou na divulgação de fotos pessoais na internet. Esse tipo de crime ainda não era alvo de uma tipificação específica na legislação brasileira. “Agora, a invasão de computadores para obter dados sigilosos ou informações de terceiros poderá ser punida”, explicou o secretário de Assuntos Legais do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
Vetos
Já a Lei 12.735/12, também conhecida como Lei Azeredo, teve dois artigos vetados. Na Câmara, o texto elaborado pelo relator, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), para o PL 84/99, do ex-deputado Luiz Piauhylino, já havia sido aprovado em versão enxuta, com apenas quatro artigos. Desses, dois foram vetados.
Mesmo com os vetos, Azeredo comemora a sanção da lei, após 13 anos de tramitação no Congresso. Segundo ele, a demora na aprovação se deu por conta de interpretações erradas de que a proposta atentaria contra a privacidade do usuário. “Finalmente prevaleceu o bom senso”, afirmou. Azeredo defende agora a aprovação do marco civil da internet, que prevê a guarda de logs (dados de conexão) dos usuários por um ano. “Isso é fundamental para chegar ao autor do ato criminoso”, disse, destacando que o PSDB apoia a proposta.
Marivaldo Pereira, do Ministério da Justiça, também salientou que a guarda dos logs, prevista no marco civil, permitirá identificar o usuário que praticar crime. “Embora seja um grande avanço a tipificação de crimes, ainda é necessário que o Congresso aprove a sua Constituição da internet – o marco civil – não apenas para enfrentar a criminalidade, mas para garantir a segurança jurídica dos atores”, disse. Ele ressaltou que a proposta define a responsabilidade de provedores de conexão e de conteúdo e os direitos dos usuários.
Guerra
Na Lei Azeredo, foi vetado o artigo que inclui, no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69), punição para a divulgação de dado eletrônico em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do País. Conforme justificaram a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça, que pediram o veto, a amplitude do conceito de dado eletrônico tornaria o tipo penal abrangente demais.
Além disso, foi vetado o artigo que insere, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o crime de uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. Nesse caso, o veto se deu porque a Lei Carolina Dieckmann já prevê o crime de falsificação dos cartões, e não poderiam existir dois tipos penais idênticos.
Com os vetos, a Lei 12.735/12 passa a conter, portanto, apenas dois artigos. O primeiro inclui um novo dispositivo na Lei de Combate ao Racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, como radiofônico, televisivo ou impresso. A nova lei prevê a criação de delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da internet ou por sistema informatizado.
“Agora é preciso que os governos estaduais, em conjunto com o governo federal, invistam em sistemas de investigação e de combate aos crimes cibernéticos nos departamentos policiais”, ressaltou o deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que relatou no Plenário da Câmara as duas matérias sancionadas. Segundo ele, o Brasil tem 70 mil usuários de internet, que fazem cerca de 8 bilhões de operações por ano, sendo que 2 bilhões são fraudadas. “A lacuna na legislação estava deixando os usuários vulneráveis às ações dos crackers”, disse."
Conhecida como Lei Carolina Dieckmann, a Lei 12.737/12 foi sancionada sem vetos. Originada no PL 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), ela pode ajudar a resolver situações como a violação do computador da atriz Carolina Dieckmann, que resultou na divulgação de fotos pessoais na internet. Esse tipo de crime ainda não era alvo de uma tipificação específica na legislação brasileira. “Agora, a invasão de computadores para obter dados sigilosos ou informações de terceiros poderá ser punida”, explicou o secretário de Assuntos Legais do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
Vetos
Já a Lei 12.735/12, também conhecida como Lei Azeredo, teve dois artigos vetados. Na Câmara, o texto elaborado pelo relator, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), para o PL 84/99, do ex-deputado Luiz Piauhylino, já havia sido aprovado em versão enxuta, com apenas quatro artigos. Desses, dois foram vetados.
Mesmo com os vetos, Azeredo comemora a sanção da lei, após 13 anos de tramitação no Congresso. Segundo ele, a demora na aprovação se deu por conta de interpretações erradas de que a proposta atentaria contra a privacidade do usuário. “Finalmente prevaleceu o bom senso”, afirmou. Azeredo defende agora a aprovação do marco civil da internet, que prevê a guarda de logs (dados de conexão) dos usuários por um ano. “Isso é fundamental para chegar ao autor do ato criminoso”, disse, destacando que o PSDB apoia a proposta.
Marivaldo Pereira, do Ministério da Justiça, também salientou que a guarda dos logs, prevista no marco civil, permitirá identificar o usuário que praticar crime. “Embora seja um grande avanço a tipificação de crimes, ainda é necessário que o Congresso aprove a sua Constituição da internet – o marco civil – não apenas para enfrentar a criminalidade, mas para garantir a segurança jurídica dos atores”, disse. Ele ressaltou que a proposta define a responsabilidade de provedores de conexão e de conteúdo e os direitos dos usuários.
Guerra
Na Lei Azeredo, foi vetado o artigo que inclui, no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69), punição para a divulgação de dado eletrônico em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do País. Conforme justificaram a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça, que pediram o veto, a amplitude do conceito de dado eletrônico tornaria o tipo penal abrangente demais.
Além disso, foi vetado o artigo que insere, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o crime de uso de dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. Nesse caso, o veto se deu porque a Lei Carolina Dieckmann já prevê o crime de falsificação dos cartões, e não poderiam existir dois tipos penais idênticos.
Com os vetos, a Lei 12.735/12 passa a conter, portanto, apenas dois artigos. O primeiro inclui um novo dispositivo na Lei de Combate ao Racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, como radiofônico, televisivo ou impresso. A nova lei prevê a criação de delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da internet ou por sistema informatizado.
“Agora é preciso que os governos estaduais, em conjunto com o governo federal, invistam em sistemas de investigação e de combate aos crimes cibernéticos nos departamentos policiais”, ressaltou o deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que relatou no Plenário da Câmara as duas matérias sancionadas. Segundo ele, o Brasil tem 70 mil usuários de internet, que fazem cerca de 8 bilhões de operações por ano, sendo que 2 bilhões são fraudadas. “A lacuna na legislação estava deixando os usuários vulneráveis às ações dos crackers”, disse."
Nenhum comentário:
Postar um comentário