"O plenário da Câmara aprovou a toque de caixa ontem a Medida Provisória (MP) 577, que regulamenta a extinção e a intervenção - em casos de caducidade, falência ou má qualidade do serviço - nas concessões e permissões de energia elétrica. O parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) passou sem alterações. O texto segue para análise do Senado, onde tem que ser aprovado até 27 dezembro para que não perca a validade.
Segundo a proposta, em caso de extinção da concessão por falência da concessionária ou caducidade, a União deve assumir a prestação temporária do serviço. O texto também autoriza a intervenção do poder concedente quando for constatada má qualidade na prestação do serviço. Neste caso, a concessionária terá até 60 dias para apresentar um plano de recuperação e correção das falhas. Além disso, a MP impede que as concessionárias do setor elétrico peçam recuperação judicial ou extrajudicial..."
Segundo a proposta, em caso de extinção da concessão por falência da concessionária ou caducidade, a União deve assumir a prestação temporária do serviço. O texto também autoriza a intervenção do poder concedente quando for constatada má qualidade na prestação do serviço. Neste caso, a concessionária terá até 60 dias para apresentar um plano de recuperação e correção das falhas. Além disso, a MP impede que as concessionárias do setor elétrico peçam recuperação judicial ou extrajudicial..."
Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/5/aprovadas-regras-para-extincao-das-concessoes-de-energia-eletrica
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