"Belém – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na Justiça a condenação da Mineração Rio do Norte em R$ 653,7 mil por danos morais coletivos. A decisão determina, ainda, a regularização da jornada da empresa, sediada no município de Oriximiná, no Baixo Amazonas.
A ação foi movida após a empresa ter se recusado a assinar acordo com o MPT para solucionar o problema, alegando que a jornada ininterrupta praticada por seus empregados estaria amparada por acordo coletivo firmado com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Minerais Não Ferrosos de Oriximiná - Pará (Stiemnfopa). A irregularidade foi constatada em 2009, por fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT.
Obrigações – A condenação obriga a empresa a se abster de submeter seus empregados à prorrogação de até duas horas, no caso de cumprimento de jornada em turno ininterrupto, e além de oito horas, para expedientes ininterruptos de revezamento, e a concessão de intervalos para descanso e alimentação, além de proibir que seus funcionários trabalhem em seus dias de folga.
Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 3 mil por item desrespeitado e por trabalhador encontrado em situação irregular."
A ação foi movida após a empresa ter se recusado a assinar acordo com o MPT para solucionar o problema, alegando que a jornada ininterrupta praticada por seus empregados estaria amparada por acordo coletivo firmado com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Minerais Não Ferrosos de Oriximiná - Pará (Stiemnfopa). A irregularidade foi constatada em 2009, por fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT.
Obrigações – A condenação obriga a empresa a se abster de submeter seus empregados à prorrogação de até duas horas, no caso de cumprimento de jornada em turno ininterrupto, e além de oito horas, para expedientes ininterruptos de revezamento, e a concessão de intervalos para descanso e alimentação, além de proibir que seus funcionários trabalhem em seus dias de folga.
Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 3 mil por item desrespeitado e por trabalhador encontrado em situação irregular."
Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mineradora+e+condenada+por+praticar+jornada+extenuante
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