"O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar à Coelce para suspender a decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que traria como consequência a demissão de trabalhadores terceirizados que prestam serviços para a companhia.
Na reclamação, a Coelce sustenta que a Quinta Turma do TST, ao decidir sobre o caso, teria descumprido a Súmula Vinculante 10 do STF, que trata da reserva de plenário. Argumenta que apreciação sobre inconstitucionalidade de norma deve ser realizada pelo Plenário do TST e não por uma de suas Turmas..."
Na reclamação, a Coelce sustenta que a Quinta Turma do TST, ao decidir sobre o caso, teria descumprido a Súmula Vinculante 10 do STF, que trata da reserva de plenário. Argumenta que apreciação sobre inconstitucionalidade de norma deve ser realizada pelo Plenário do TST e não por uma de suas Turmas..."
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