"A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a validade de convocação feita pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para confirmar a renovação da concessão de empresas para atuar como prestadoras de serviços de transmissão de energia elétrica. A determinação busca dar cumprimento à Medida Provisória (MP) 579 que viabiliza a continuidade dos serviços, com foco na redução de tarifas para o consumidor brasileiro, desde que as atuais concessionárias aceitem as novas condições.
A Cteep recorreu à Justiça para que não fosse obrigada a decidir sobre a assinatura de Termo Aditivo antes da finalização do trâmite legislativo de conversão em lei da MP. Ela alega que medida ainda está em trâmite no Congresso Nacional e que a assinatura da prorrogação da concessão antes da final tramitação do ato normativo violaria ato jurídico perfeito e acabado e atingiria sua segurança jurídica.
Atuando no caso, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) explicou que as Medidas Provisórias, em decorrência da relevância e urgência que justificam sua edição, possuem força de lei e têm vigência e eficácia imediatas, conforme prevê a Constituição Federal..."
Íntegra disponível em http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11969&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Cteep%20n%26atilde%3Bo%20tem%20sucesso%20na%20Justi%26ccedil%3Ba%20contra%20a%20MP579
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