segunda-feira, 8 de outubro de 2012

MP 579: a disputa pela renda hidráulica (Fonte: Luis Nassif)


"Através da Medida Provisória 579, o governo enfim deu um encaminhamento à questão da renovação das concessões de serviços de eletricidade.
O problema é bastante relevante, pois grande parte dos ativos de serviços de eletricidade tem o prazo de concessão vencendo a partir de 2015. Isso ocorre porque, em 1995, a  lei nº 9.074 prorrogou por 20 anos as concessões de serviços de eletricidade que tinham o prazo de 35 anos ultrapassado ou por ultrapassar em 1995.
Entre 2015 e 2017, vencem as concessões de um conjunto de usinas de geração que totalizam 22 GW de capacidade instalada ou 20% do parque de geração brasileiro, 69 mil Km de linhas de transmissão (67% do total brasileiro) e 44 contratos de distribuição (35% do total). Pela legislação original, ao final do prazo de concessão, os serviços retornariam à propriedade da União e seriam objeto de uma nova licitação.
A MP 579 possibilitou a prorrogação dos contratos de concessão por um período de até 30 anos, desde que, entre outras condições, a remuneração dos ativos totalmente depreciados ou amortizados seja reduzida apenas à remuneração de seus custos de operação e manutenção. A prorrogação deve ser solicitada pelas empresas. Caso a empresa opte por não aceitar as condições de prorrogação, as concessões serão licitadas..."


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