"Adolescentes eram obrigados a pagar por capacitação; indenização e multa chegam a R$ 130 mil.
Curitiba – O Instituto Mega de Integração Social (Imis) terá que pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e multa de R$ 30 mil. A instituição foi condenada por descumprir por mais de três meses medida liminar concedida em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão exigia a suspensão das cobranças e da oferta de cursos de aprendizagem nos municípios de Castro e Piraí do Sul, no Paraná. O Imis condicionava a contratação de aprendizes ao pagamento dos cursos, arcados pelos próprios adolescentes e jovens, o que é ilegal.
"O objetivo da aprendizagem é inserir o jovem no mercado de trabalho, por meio da formação técnico-profissional, e é de responsabilidade do empregador matriculá-lo em cursos de aprendizagem após a contratação", ressaltou a procuradora do Trabalho Thais Athayde da Silveira.
Segundo a procuradora, só podem ofertar cursos aos aprendizes entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)".
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