"Ao CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (CNPC) do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Brasília – DF
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Assunto: Consulta Pública – Edição de Resolução – Retirada de Patrocinador Referindo-se à Consulta Pública n. 01/2012, publicada na página 93, seção I, do Diário Oficial da União, edição de 30.05.2012, que visa obter sugestões para edição de uma Resolução que venha disciplinar a retirada de patrocinador de planos de previdência privada complementar fechada, a ASSOCIAÇÃO DOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E PENSIONISTAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS Nº. 1 DA PREVI – AAPPREVI, entidade sem fins lucrativos, com sede em Curitiba – PR, que representa participantes e assistidos do fundo de pensão Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, vem respeitosamente manifestar sua discordância com o teor da minuta da Resolução objeto da consulta, PELO FATO DE QUE ESSE NORMATIVO FACILITARÁ E ESTIMULARÁ A RETIRADA UNILATERAL DOS PATROCINADORES DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, causando a desestabilização do sistema de previdência complementar fechado e a violação dos direitos dos participantes e dos assistidos de receberem os benefícios contratados.
Inicialmente, esta Associação defende a tese de que essa matéria “retirada de patrocinador” deve ser disciplinada por lei ordinária ou lei complementarE NÃO POR MEIO DE RESOLUÇÃO. Atento à necessidade de aperfeiçoamento das
leis complementares n. 108 e 109 de 2001, o Deputado Federal Ricardo Berzoini (ex-Ministro da Previdência) protocolou, em 29.03.2012, o Projeto de Lei 3585/2012. Isso prova que o Poder Legislativo está pretendendo cuidar da missão que lhe compete: LEGISLAR..."
Íntegra disponível em http://www.aapprevi.com.br/Carta%20_AAPPREVI_CNPC.pdf
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