"A matéria especial deste final de semana traz como tema o estágio supervisionado no Brasil. Porta de entrada para os futuros profissionais, a prática é vista com desconfiança por aqueles que acreditam que, atualmente, o estagiário é usado como forma de baratear a mão de obra. Confira as posições da Justiça do Trabalho sobre o tema.
O estágio supervisionado ainda é para muitos jovens uma das principais oportunidades de capacitação e porta de entrada para ascensão profissional e social. Para outros, o setor está desconfigurado e hoje representa mais uma forma de exploração de mão de obra barata e fraude à legislação. Veja na matéria especial deste final de semana as principais questões que sido discutidas pela Justiça do Trabalho sobre a categoria, a opinião de especialistas e de estagiários.
Dados da Associação Brasileira de Estágios (Abres) de 2011 informam que existe no Brasil cerca de 1 milhão de estagiários no mercado de trabalho. Apenas neste ano, foram abertas 179 mil vagas para o ensino superior e superior de tecnologia no Brasil. Segundo Mauro de Oliveira, diretor de comunicação da ABRES, a expectativa é de que haja nos próximos anos um crescimento no número de estagiários no Brasil devido à expansão da economia e, principalmente, um amadurecimento da lei de estágio (Lei n.º 11.788/2008). "Logo quando foi sancionada, houve um ‘apagão de novas vagas', mas com a publicação de uma da cartilha sobre A Lei do Estágio, as principais dúvidas foram sanadas e as empresas voltaram a dar oportunidades para os jovens", explica.
O acesso ao estágio se dá pelos chamados Agentes de Integração. São eles que promovem a interlocução entre a instituição de ensino, o estudante e a empresa para a oferta e a realização de estágios. O mais conhecido é o Centro Integrado entre Empresa e Escola (CIEE). O estudante procura uma das unidades do centro e deve estar matriculado em instituição de ensino e com frequência regular, tudo atestado pela escola. O estágio ainda prevê alguns requisitos como acordo de cooperação entre a instituição de ensino e a empresa concedente, e o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre esses e o estudante. Por fim, o cadastro é organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração e depois encaminhado às empresas para seleção..."
Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/vida-de-estagiario-fraude-a-lei-do-estagio-e-outras-questoes-trabalhistas?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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