segunda-feira, 10 de setembro de 2012

TRT/MS confirma dispensa imotivada de trabalhadora gestante que sofreu humilhação (Fonte: TRT 24ª Reg.)


"Humilhação no ambiente de trabalho e imposição de uma atividade pesada e inadequada forçou uma gestante da Eldorado Celulose e Papel S.A. a se demitir. Mas, o Juízo de origem da 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas declarou a nulidade do pedido de demissão da trabalhadora, convertendo-o em dispensa imotivada, o que foi ratificado, por maioria, pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. 
A empresa alegou que a funcionária pediu demissão de forma livre e espontânea e que não existem provas de que teria sido humilhada ou perseguida no ambiente de trabalho.
A trabalhadora afirmou ter informado ao encarregado sobre sua gravidez e que muitas vezes passava mal, inclusive ausentou das atividades e teve descontado três dias no salário de janeiro de 2011, o que, para o redator do processo, desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, torna crível a assertiva de que ela teria comunicado sua gravidez, apesar de não ter entregue o exame. 
Além disso, a testemunha da trabalhadora declarou que o pedido demissão foi em decorrência das humilhações sofridas, além de a empresa não ter atendido sua solicitação de readaptação das atividades. 
"Em razão dos enjôos e tonturas naturais dos primeiros meses de gravidez, as atividades laboradas pela trabalhadora no combate a formigas com defensivos agrícolas e capina com enxada e replantio, de fato, se mostraram pesadas e inadequadas, exigindo-se nesta situação uma readaptação de atividades da funcionária, o que não foi atendida pela empresa que tinha plenas condições de fazê-lo em razão de seu porte econômico e suas atividades", expôs o des. Nery Azambuja. 
O redator salientou, ainda, "que o fim da norma que assegura a estabilidade provisória à gestante não se dirige apenas à proteção da trabalhadora contra possível ato discriminatório do empregador, mas volta-se também ao bem estar do nascituro, o que intensifica a impossibilidade do empregador eximir-se do pagamento de indenização". 
Pela conversão da demissão em dispensa imotivada, a empresa terá de indenizar a trabalhadora com as verbas decorrentes do período estabilitário. A Turma também manteve o pagamento de uma hora extra semanal e reflexos, assim como a devolução dos valores descontados a títulos de falta e, consequentemente, do DRS."

Extraído de http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/noticiadetalhes.jsf?idPagina=NoticiaDetalhes&idNoticia=1583

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