"PROFESSORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM URBANISMO (PROURB-UFRJ), PESQUISADORA DO OBSERVATÓRIO DAS METRÓPOLES - RIO DE JANEIRO - O Estado de S.Paulo.
O acesso aos serviços de saneamento básico é hoje uma questão central para as cidades do País. Parcelas mais pobres da população urbana, sobretudo nas periferias metropolitanas, ainda encontram-se excluídas do acesso aos serviços com reflexos na saúde humana, e na qualidade do meio ambiente. O estudo Panorama do Saneamento Básico, que subsidia o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), estima que nas áreas urbanas existam 3,3 milhões de habitantes com abastecimento de água precário, reconhecendo que a insuficiência na qualidade e quantidade de água distribuída se constituem em formas de acesso precário.
O estudo considera como déficit de atendimento em esgotamento sanitário, além da inacessibilidade ao seu afastamento nos domicílios, a parcela da população interligada à rede, mas não servida por sistema de tratamento. Em áreas urbanas, esse tipo de déficit atinge cerca de 31,2 milhões de habitantes. Com relação ao manejo de resíduos sólidos urbanos, o estudo aponta um déficit de 40%. No que diz respeito ao manejo de águas pluviais e controle de inundações, mesmo não existindo dados quantitativos, o estudo assinala que eventos recentes em diversas regiões metropolitanas do País evidenciam as deficiências dos municípios tanto no que concerne à implantação e gestão de infraestruturas adequadas, como na adoção de medidas preventivas.
Os últimos anos indicam aspectos positivos na busca pela universalização do acesso ao saneamento. Desde 2007, o setor conta com a Lei 11.445, que trouxe importantes orientações para a política e para prestação dos serviços. Destaca-se, neste marco regulatório, a adoção de um conceito amplo de saneamento básico, englobando os seguintes componentes: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas; priorização do acesso aos serviços à população de baixa renda; afirmação do papel do essencial do Estado e do caráter de serviço público do saneamento a ser fornecido a todos com equidade; a afirmação dos conceitos de regulação, planejamento e avaliação dos serviços; a implantação de regras claras para a delegação dos serviços, dentre as quais a necessidade de plano municipal e de consulta pública; o reconhecimento do controle social como um dos instrumentos da gestão dos serviços..."
Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/9/8/saneamento-basico-e-infraestrutura/?searchterm=
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