"Brasília – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cogita alterar portaria que trata do registro de entidades sindicais para tentar conter a abertura indiscriminada de sindicatos de categorias profissionais similares.
Desde de 2008, a Portaria 186/2008, que regula o tema, permite a divisão ou a criação de sindicatos de profissionais com atividades semelhantes e que atuam em território igual, como no mesmo estado ou município. No entanto, essa condição acabaria por violar o Artigo 8º da Constituição, que veda a criação de mais de uma organização sindical de um setor em um mesmo território.
De acordo com o ministério, uma minuta está sendo analisada pela área jurídica para avaliar possíveis conflitos legais. Ao ser concluído, o documento será levado aos representantes sindicais. Ainda não há prazo para que isso ocorra.
A Agência Brasil apurou que o Ministério do Trabalho deverá elaborar uma tabela de categorias profissionais baseada no Artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o intuito de limitar os desmembramentos ou a criação de sindicatos essencialmente da mesma classe. De acordo com a CLT, atividades idênticas, similares ou conexas são vinculadas para fins de organização..."
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