"Instituição financeira expunha funcionários a situações humilhantes, vexatórias e constrangedoras.
João Pessoa – O Bradesco terá que pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 800 mil pela prática de assédio moral, discriminação e demissões abusivas. A decisão é do juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 9ª Vara do Trabalho em João Pessoa (PB), ao julgar ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o banco. A decisão vale para todo o território nacional.
Segundo a decisão do juiz, o banco estará obrigado a abster-se de praticar, tolerar ou permitir que se pratique assédio moral “por quaisquer formas discriminatórias, constrangedoras, vexatórias ou intimidatórias contra os trabalhadores com os quais mantêm vínculo de emprego ou que, de outra forma, prestem-lhe serviços, a exemplo de controlar as metas de seus funcionários por meio de políticas agressivas e humilhantes”. A sentença também impõe ao banco a proibição de demitir empregados sem justa causa durante o período da estabilidade provisória por doença ocupacional.
O MPT moveu a ACP após receber denúncias da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita, que julgou reclamações trabalhistas contra o Bradesco. A ação civil pública foi uma iniciativa do procurador do Trabalho Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha..."
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