"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho por unanimidade negou seguimento a recurso do Banco do Brasil S.A. em que a instituição alegava a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de indenização por danos morais. O banco foi condenado ao pagamento de R$ 49 mil por procedimentos indevidos com cheques de um empregado da Glênio Eletro Comércio Ltda. Da operação restou a inclusão do nome do empregado no Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
O empregado narra na inicial que foi contratado como vendedor da Eletro em 2002 e teria pedido a rescisão indireta em 2006, por causa das condutas inadequadas do proprietário da empresa e de funcionários do Banco do Brasil. Segundo o vendedor, em 2003 o proprietário da loja teria começado a pedir a seus funcionários folhas de cheques assinados, orientando-os de que o dinheiro serviria para aumentar o capital de giro da empresa. Aos funcionários era dada a garantia de que a empresa era sólida e muito conhecida no mercado, e que os cheques seriam pagos tão logo fossem depositados..."
Nenhum comentário:
Postar um comentário