segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Banco do Brasil condenado por enviar à empresa cheques de empregados (Fonte: TST)


"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho por unanimidade negou seguimento a recurso do Banco do Brasil S.A. em que a instituição alegava a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de indenização por danos morais. O banco foi condenado ao pagamento de R$ 49 mil por procedimentos indevidos com cheques de um empregado da Glênio Eletro Comércio Ltda. Da operação restou a inclusão do nome do empregado no Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
O empregado narra na inicial que foi contratado como vendedor da Eletro em 2002 e teria pedido a rescisão indireta em 2006, por causa das condutas inadequadas do proprietário da empresa e de funcionários do Banco do Brasil. Segundo o vendedor, em 2003 o proprietário da loja teria começado a pedir a seus funcionários folhas de cheques assinados, orientando-os de que o dinheiro serviria para aumentar o capital de giro da empresa. Aos funcionários era dada a garantia de que a empresa era sólida e muito conhecida no mercado, e que os cheques seriam pagos tão logo fossem depositados..."

Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/banco-do-brasil-condenado-por-enviar-a-empresa-cheques-de-empregados?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

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