"Para Dalazen, presidente do TST, as novas súmulas trarão "justiça social".
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram ontem à tarde que funcionários que estiverem fora do trabalho, mas com a obrigação de se manter disponíveis para tratar de assuntos profissionais por telefone ou e-mail, devem receber pagamento adicional equivalente a um terço de sua hora normal de tabalho. No entendimento do TST, situações assim configuram "sobreaviso", por isso devem ser remuneradas.
Os ministros fizerem, porém, uma ressalva: essa decisão não vale para profissionais que recebem um celular do empregador ou um computador para serem encontrados, eventualmente, fora do local de trabalho. O entendimento é de que nesses casos não há restrição da liberdade do trabalhador, pois ele não fica impedido de viajar ou fazer atividades em que não estará disponível para comunicação.
"Nossa intenção é jogar uma pá de cal na controvérsia que há nessa matéria. São muitas as situações. Nós delimitamos o alcance da lei e explicamos qual é o direito do empregado e empregador", disse o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen..."
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