quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Turma decide que contrato declarado nulo não impede pagamento de indenização por danos morais (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que condenou a Fundação de Saúde do Município de Americana (Fusame) a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, uma dentista que era obrigada a assinar contratos de empréstimos em branco como garantia para o recebimento de salário e do 13º, apesar de o contrato da empregada ter sido declarado nulo pelo Regional.
Na inicial a dentista narra ter sido contratada pela Fundação sem concurso público. Após sete anos e quatro meses de trabalho teria sido dispensada sem justa causa. Alega que durante o período em que trabalhou para a Fundação foi obrigada a assinar contratos bancários que serviriam para o pagamento do 13º salário e remuneração do mês de janeiro. Segundo a empregada somente após a assinatura, sem que lhe fossem informados os valores contratados e o número de parcelas, é que recebia os salários..."



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