"A Caixa Econômica Federal terá 10 dias, a partir da publicação do acórdão, para contratar candidato aprovado em concurso público para o cargo de Advogado Júnior, conforme decisão, por unanimidade, da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Os desembargadores decidiram que a contratação reiterada e sequencial de escritórios de advocacia pela CEF acarreta a preterição de candidato aprovado em concurso público, ainda que submetido a cadastro reserva. O entendimento ratifica decisão da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande.
A CEF argumenta que "inexiste vaga de advogado no seu quadro de pessoal; a contratação de serviços de sociedade de advogados não configuraria preenchimento de vaga; por consistir atividade meio, seria possível a terceirização de serviços de advocacia de instituição bancária; a terceirização é utilizada de forma estratégica, como meio eficiente de gestão, pois os escritórios contratados recebem por ato processual e por percentagem; o acervo de processos do JURIR/CG não demandaria contratação de outros advogados; mesmo com a contratação de bancas de advocacia, houve aumento do quadro de pessoal e de advogados; a contratação de novos empregados necessita de autorização do Governo Federal e dotação orçamentária..."
Íntegra disponível em http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pages/noticiadetalhes.jsf?idPagina=NoticiaDetalhes&idNoticia=1574
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