"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou uma decisão que condenava a Ambev e a J.M. Empreendimentos, Transportes e Serviços a pagar R$ 100 mil por "dumping social" - prática de concorrência desleal por meio de desrespeito às leis trabalhistas. Os ministros entenderam que o juiz de primeira instância não poderia, por conta própria, impor o pagamento de uma indenização. "Para eventual condenação pela prática de dumping social, há a necessidade de ser observado o procedimento legal cabível", diz o relator do caso na 1ª Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa.
O dumping social não está previsto na legislação trabalhista. Mas um enunciado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), aprovado em 2007, incentiva os juízes a impor, de ofício - sem pedido expresso na ação -, condenações a empresas que desrespeitam as leis trabalhistas. O caso analisado pelo TST envolve um trabalhador gaúcho que pedia o reconhecimento de vínculo de emprego com a Cooper Forte Sul - Cooperativa Prestadora de Serviços Civis, que prestava serviços à J.M. Empreendimentos e à Ambev. Por isso, o trabalhador pedia também a condenação solidária das companhias..."
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